Mercado de eventos: curiosidades e a importância sobre a contratação de um seguro

Mercado de eventos: curiosidades e a importância sobre a contratação de um seguro

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Especialista da Porto Seguro explica vantagens e diferenciais das coberturas

O mercado de eventos no Brasil e no mundo segue em movimento de retomada. Após sentir os impactos da pandemia de Covid-19, setor já dá sinais de recuperação e expectativa é de crescimento em 2023. Somente na cidade de São Paulo, a previsão é de que o município reúna pelo menos 350 eventos no próximo ano, de acordo com prévia estimada recentemente pela Prefeitura.

Diante desse cenário, um item importante, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, que atuam no segmento é a contratação de um seguro completo, com coberturas adicionais que podem ser selecionadas de acordo com cada perfil.

Marcelo Santana, gerente de produtos da Porto Seguro, separou cinco destaques e curiosidade sobre os tipos de cobertura de seguro para eventos:

1. Pessoa física pode contratar o seguro para evento

O seguro para eventos pode ser contratado por pessoas físicas e empresas que atuam na prestação de serviços em eventos (organização, promoção ou exposição).

2. Uma apólice pode valer para mais de um evento

O seguro não precisa ser contratado individualmente por eventos. Caso já tenham um cronograma definido e seja a mesma empresa/ pessoa física que esteja promovendo, com as datas e locais, a apólice poderá ser personalizada para a proteção de dois ou mais eventos.

3. O seguro ampara o evento desde o início da montagem?

Sim, o seguro de eventos oferece cobertura desde o momento em que se inicia a montagem até o termino da desmontagem.

4. Diversos segmentos podem contratar a proteção do seguro

A Porto têm em seu portfólio de seguro uma infinidade de possibilidades quando o assunto é cobertura para eventos, abrangendo feiras, exposições, recreação, encontros religiosos, torneios esportivos com e sem motor, exibições artísticas, torneios desportivos radicais, confraternizações, espetáculos teatrais, circenses e shows, entre outros mediante consulta.


5. A proteção vai além dos organizadores

Há proteção para objetos de decoração, mobiliário, eletrodomésticos, painéis, letreiros não eletrônicos e anúncios luminosos, estruturas temporárias, desde que montadas exclusivamente para o evento, objetos cenográficos e até geradores, inclusive para empresas e pessoas que participam do evento.

 

 

 

 

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Fonte : Assessoria de Imprensa


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Visto 12447 vezes Última modificação em Terça, 20 Dezembro 2022 19:13
Redação

Eliane Bastos
Consultora de Marketing da Ello Consultores
Publisher no portal Feiras Industriais
Blogueira no Marketerapia

 

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