Setor de eventos ainda desconhece benefícios tributários, alertam especialistas

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Setor de eventos ainda desconhece benefícios tributários, alertam especialistas

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Empresas aptas ao PERSE ainda não aderiram ao programa; assunto foi tema de evento em São Paulo

Uma das áreas mais impactadas pela pandemia, com redução significativa de recursos durante os anos de 2020 e 2021, o setor de eventos foi contemplado, pelo governo federal, por um programa emergencial que minimiza as perdas acumuladas nos últimos anos. Ainda assim, muitas empresas, em especial as menores, desconhecem os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Em vigor desde maio de 2021, a Lei 14.148/2022 trouxe um alívio ao setor após o período da pandemia, em especial a partir de março de 2022, quando o veto presidencial que afastava a isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS foi derrubado. Ainda em andamento, o PERSE hoje beneficia com isenção dos tributos acima citados que incidem sobre as receitas de eventos, além da renegociação de dívidas de impostos atrasados. Os efeitos são válidos por até cinco anos e se estendem até 2027.

Um encontro realizado em São Paulo debateu o andamento do programa e as vantagens para novos negócios. O evento foi promovido pelo escritório RMMG Advogados, com sede em Porto Alegre e filial em São Paulo. Head tributário da banca, o advogado Felipe Grando elencou quais empresas, serviços e áreas podem ser beneficiadas pelo programa, a fim de terem receitas sem tributação. Além de atividades tradicionais do setor, como feiras, congressos, eventos esportivos, culturais, shows, hotéis, cinemas e serviços turísticos, a cadeia que sustenta as atividades no entorno, como estacionamentos e restaurantes correlatos, também podem se enquadrar.

“Temos muitos players pequenos que poderiam se enquadrar no programa e não o fazem, ou por desconhecimento ou por certo receio com relação ao assunto. Mesmo os grandes ainda têm dúvidas. Mas, a diferença do resultado de uma empresa que deixar de pagar, por cinco anos, os principais tributos federais será imensa e facilmente percebida”, pondera o advogado.

 

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Alívio financeiro

Embora a lei seja recente, Grando já percebe os benefícios do ponto de vista fiscal. Entre eles, empresas ligadas direta ou indiretamente ao ramo dos eventos têm direito à alíquota zero em quatro tributos federais. “Quem passa por dificuldades de caixa pode encontrar no PERSE um alívio financeiro em relação aos tributos”, argumenta.

O presidente do parque Hopi Hari, Alexandre Rodrigues, trouxe um depoimento em nome do setor, também afetado pelas restrições de circulação. “O Hopi Hari vem se beneficiando dessa lei, que veio em ótimo momento, porque alivia os prejuízos fiscais que sofremos ao longo da pandemia. Em março, deixamos de pagar os impostos federais graças ao nosso adiantamento de protocolos”, afirma. Antes mesmo do PERSE entrar em vigor, Rodrigues havia se inscrito, como pessoa jurídica, no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR).

Para auxiliar as empresas a se inserirem no programa e serem contempladas com as medidas compensatórias, o RMMG Advogados se especializou no tema desde que a medida entrou em vigor.

Dúvidas sanadas

O evento que aconteceu no Hotel Renaissance, em São Paulo, é o quarto de uma série promovido pelo RMMG Advogados, que já realizou encontros em Porto Alegre e Gramado, no Rio Grande do Sul, todos com o mesmo tema.

Na ocasião, dúvidas de representantes de setores foram sanadas. Exemplos de empresas que são fornecedoras diretas da cadeia de entretenimento, como o caso de uma empresa que fabrica poltronas para cinemas, ilustraram a aplicação do PERSE.

 

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Fonte : Assessoria de Imprensa


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Visto 3567 vezes Última modificação em Quarta, 14 Dezembro 2022 17:26
Redação

Eliane Bastos
Consultora de Marketing da Ello Consultores
Publisher no portal Feiras Industriais
Blogueira no Marketerapia

 

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